A proteção do consumidor na compra de um produto defeituoso é um direito bem estabelecido na União Europeia, mas, durante anos, a forma como isso é comunicado tem sido obscura para a maioria dos compradores . Muitos desconhecem exatamente qual a cobertura a que têm direito e quem é o responsÔvel caso algo corra mal, um problema que Bruxelas pretende resolver com um sistema de informação comum a todos os Estados-Membros.
A partir de 27 de setembro, os estabelecimentos comerciais terĆ£o de adaptar os seus espaƧos fĆsicos e plataformas digitais para exibir de forma destacada um selo que informe os clientes sobre a garantia legal dos seus produtos. Esta medida Ć© acompanhada por um selo voluntĆ”rio, denominado EU GARAN , concebido para reconhecer os fabricantes que oferecem compromissos de durabilidade superiores aos mĆnimos estabelecidos por lei.
O que muda nas lojas a partir de 27 de setembro?
Os varejistas serĆ£o obrigados a exibir um aviso padronizado em todos os paĆses da UniĆ£o Europeia, lembrando os clientes da garantia legal mĆnima de dois anos para os produtos adquiridos. Na Espanha, essa cobertura Ć© ainda maior: desde 1Āŗ de janeiro de 2022, os produtos novos tĆŖm garantia legal de trĆŖs anos, situação que permanece inalterada pelas novas regulamentaƧƵes.
O aviso deve estar visĆvel tanto nas lojas fĆsicas quanto nas plataformas de venda online, para que os consumidores possam estar cientes de seus direitos antes de concluir uma compra . A intenção Ć© que essa informação nĆ£o seja relegada aos termos e condiƧƵes gerais que quase ninguĆ©m lĆŖ, mas sim que apareƧa de forma destacada durante o processo de compra.

A proteção legal Ć© ativada quando um item apresenta defeito, ou seja, nĆ£o funciona corretamente, possui algum problema ou nĆ£o corresponde Ć s especificaƧƵes anunciadas na descrição do produto . Nessas situaƧƵes, o comprador pode registrar uma reclamação junto ao vendedor e solicitar o reparo ou a substituição do produto sem custos adicionais . Caso nenhuma dessas opƧƵes seja possĆvel ou nĆ£o resolva o problema, outras alternativas estĆ£o disponĆveis, como redução de preƧo ou rescisĆ£o do contrato com o respectivo reembolso.
à importante esclarecer que este aviso europeu não significa que a Espanha irÔ aumentar a sua garantia de dois para três anos. Essa alteração jÔ ocorreu em 2022, e o que estÔ sendo introduzido agora é simplesmente uma forma padronizada de informar os consumidores sobre um direito que jÔ existe . A confusão entre esses dois aspectos foi um dos motivos que levaram a Comissão Europeia a promover esta medida.
O selo GARAN da UE Ʃ um selo voluntƔrio para fabricantes.
Juntamente com o aviso de garantia legal obrigatório, os consumidores comeƧarĆ£o a ver outro identificador: o selo EU GARAN. Ao contrĆ”rio do anterior, seu uso nĆ£o serĆ” obrigatório por lei , mas ficarĆ” a critĆ©rio dos fabricantes que optarem por oferecer uma garantia comercial gratuita com duração superior ao mĆnimo de dois anos estipulado pela legislação europeia.
Para exibir este selo, a garantia deve cobrir todo o produto, ser gratuita e comprometer o fabricante a manter as funƧƵes e o desempenho do item em condiƧƵes normais de uso por um perĆodo especĆfico. Se o produto deixar de atender a essas condiƧƵes dentro do perĆodo coberto, o fabricante deverĆ” reparĆ”-lo ou substituĆ-lo sem custo para o comprador.
Esta garantia comercial é adicional à garantia legal e não pode, em hipótese alguma, reduzir os direitos jÔ existentes do consumidor. Um fabricante pode anunciar, por exemplo, uma garantia de durabilidade de cinco anos para um eletrodoméstico, e essa promessa serÔ vinculativa nos termos anunciados, mas o comprador ainda manterÔ a proteção a que tem direito contra o vendedor, de acordo com a legislação espanhola.
O selo pode ser exibido no próprio produto, em sua embalagem, ao lado do item na prateleira de uma loja fĆsica ou próximo Ć sua imagem em uma compra online. No entanto, ele nĆ£o estarĆ” presente em todos os produtos disponĆveis, pois isso depende do fabricante atender aos requisitos e fornecer as informaƧƵes correspondentes. O que serĆ” obrigatório para todos os varejistas a partir de 27 de setembro Ć© o aviso geral sobre a garantia legal.
Por que essa regulamentação estÔ sendo implementada agora?
A medida responde a uma realidade que os organismos europeus vêm observando hÔ algum tempo: as informações sobre garantias costumam ser confusas para o comprador. As garantias comerciais adicionais oferecidas por algumas marcas podem se sobrepor à cobertura legal a que todo consumidor tem direito, gerando dúvidas sobre a proteção efetivamente existente e a quem se pode apresentar uma reclamação.
Com este sistema comum, a União Europeia pretende garantir que todos possam identificar facilmente os seus direitos num relance, independentemente da sua localização ou de a compra ser feita presencialmente ou online. A harmonização destas etiquetas visa também reforçar a confiança no comércio transfronteiriço e capacitar os consumidores para tomarem decisões mais informadas sobre o ciclo de vida dos produtos.
O novo regulamento, que entra em vigor em 27 de setembro, nĆ£o altera os prazos de garantia atualmente em vigor na Espanha, mas transforma a forma como os varejistas comunicam esses direitos. Enquanto o aviso sobre a garantia legal serĆ” obrigatório e visĆvel em todas as lojas fĆsicas e plataformas online, o selo EU GARAN serĆ” reservado para fabricantes que oferecerem voluntariamente garantias de durabilidade superiores a dois anos e que cubram todo o produto. Ambos os instrumentos compartilham um objetivo comum: garantir que os consumidores saibam exatamente qual proteção possuem ao comprar, sem precisar decifrar letras miĆŗdas ou lidar com termos e condiƧƵes confusos.
