
Ao comprar de fora da União Europeia, você corre o risco de ter que pagar taxas alfandegárias. Mas quando é que tenho de pagar taxas alfandegárias em encomendas online? Sempre? Apenas ocasionalmente?
Se você está pensando em comprar algo em outros países, mas tem medo que esse “acordo” não seja tão bom se te obrigarem a pagar alfândega, então o que vamos te contar será útil. Podemos começar?
O que são costumes?

A primeira coisa que você deve ter em mente é que a alfândega é o órgão encarregado de fiscalizar a entrada de mercadorias em um país e garantir o pagamento dos impostos correspondentes. E o que estamos tentando fazer é promover a indústria local, e não comprar de fora.
Portanto, quaisquer mercadorias provenientes de um país que não seja membro da União Europeia são consideradas importações e devem ser pagas. Como? Através de tarifas ou direitos aduaneiros.
O que você tem que pagar na alfândega?

Quando um produto é adquirido fora da União Europeia ou em Ceuta e Melilha, tem de suportar uma série de “impostos”. Por um lado, está sujeito a IVA. Ou seja, tem que comprar o produto com IVA. Esse dinheiro deve ser depositado pela empresa onde você compra.
Agora, por outro lado, existem direitos aduaneiros ou impostos. É aqui que deve ter em conta o tipo de empresa ou pessoa física, ou o valor do envio. Para deixar mais claro:
- Se o remetente (ou seja, quem vai enviar o pedido) for uma empresa:
- Se o valor do envio for inferior a 150 euros, apenas terá de pagar 21% de IVA. Nada mais.
- Se o valor do envio for superior a 150 euros então, além do IVA de 21%, terá de pagar tarifas de 2,5%.
- Se o remetente for uma pessoa física:
- Quando o valor do envio for inferior a 45 euros, não terá de pagar IVA nem tarifas.
- Mas se o valor do envio for superior a 45 euros, terá de pagar 21% de IVA e 2,5% de tarifas.
Quando devo pagar a alfândega em pedidos online?

Ao fazer uma encomenda online, como já lhe dissemos anteriormente, deverá pagar IVA. No entanto, pode acontecer que a empresa da qual você compra ou cuida e venda para você com 0 IVA. Isso não significa que você esteja isento de pagar. Na verdade, você vai fazer isso.
Existem duas formas de pagar o IVA quando o produto custa menos de 150 euros. Estas aplicam-se a envios para países fora da União Europeia, Ilhas Canárias, Ceuta ou Melilla.
A primeira forma é pagar o IVA na chegada da mercadoria. A segunda, que pague o IVA no momento da compra online.
E se o valor do envio for superior a 150 euros? Nesse caso, os Correos podem contactá-lo para que possa escolher se pretende pagar através dos trâmites aduaneiros ou se o vai fazer por outros meios.
O que está claro é que o IVA será pago no momento da compra ou na entrega . Quanto às taxas alfandegárias, estas serão sempre cobradas quando as mercadorias passarem pela alfândega (seja online ou pelos correios, quando você receber o pedido).
Como passar pela alfândega
Ao comprar online uma encomenda proveniente de países fora da União Europeia, das Ilhas Canárias, Ceuta ou Melilla, para passar corretamente na alfândega, é necessário ter a documentação necessária. Caso contrário, poderão ocorrer duas situações:
- Deixe o pedido ficar na alfândega e não sair de lá.
- Que lhe peçam as informações para liberar o pedido e para que ele chegue até você (normalmente com o que você tem que pagar para recebê-lo).
Em qualquer caso, os documentos necessários para passar corretamente pela alfândega são os seguintes:
- Fatura comercial ou de importação. Ou seja, a nota fiscal que você comprou um produto (ou vários) no país e isso está refletido no documento, com a quantidade do produto, o custo unitário, o total e a moeda.
- Fatura do despachante aduaneiro. Quando você tiver um despachante aduaneiro trabalhando em seu nome, para que não haja problemas nesta agência, você deverá anexar essa fatura com o custo dos serviços que você está pagando e as tarifas a que aquele produto está sujeito.
- DUA. Por fim, o DUA é o Documento Administrativo Único (para todos os países da União Europeia) e representa uma declaração fiscal do envio. Reflete quem importa e exporta, o objetivo, que meios de transporte são utilizados, que mercadorias são, os impostos e tarifas a pagar.
Dependendo da origem dos produtos, poderão solicitar-lhe mais documentos relacionados com os anteriores. Se você tiver tudo em ordem, não deverá haver problemas para passar pela alfândega facilmente.
Vale a pena comprar online de outros países agora?
Com base em tudo o que lhe dissemos até agora, a verdade é que as ofertas que você costumava encontrar ao comprar produtos baratos de outros países já não são tão vantajosas.
Por exemplo, imagine que você deseja comprar um modelo de celular mais recente. Mas não quer gastar o dinheiro que custa no seu país (cerca de 800 euros). Então você encontra uma loja em outro país que vende por 600.
Ora, a esse valor, porque tem um valor superior a 150 euros, temos de acrescentar o IVA de 600, que é de 126 euros. Ou seja, vai custar-lhe 726 euros. Mas não termina aqui. Porque também tem de suportar as tarifas, que são 2.5% desses 600 euros, ou seja, quinze euros. Assim, o preço final do produto é de 741 euros.
Depende de cada pessoa pensar se ainda vale a pena ou não.
A questão ficou clara para você quando devo pagar a alfândega em pedidos online? Se você tiver dúvidas, deixe-as nos comentários e tentaremos ajudá-lo.